A NR-1 se aplica à sua empresa?
A obrigação vale para toda empresa que mantém funcionários contratados em regime CLT — independente do porte, do setor ou do número de colaboradores.
Se enquadra na NR-1
Empresas privadas de qualquer setor com funcionários CLT, Startups e scale-ups em crescimento, Indústrias e empresas de manufatura, Redes e franquias com equipes distribuídas, Clínicas, consultórios e operadoras de saúde, Instituições de ensino privadas com regime CLT.
Ainda em definição
Órgãos públicos com servidores exclusivamente estatutários, Entidades com regime jurídico próprio sem vínculo CLT.